Foram instaladas, nesta quarta-feira (8), as comissões mistas que analisarão quatro medidas provisórias (676/2015, 677/2015, 678/2015 e 679/2015), editadas pelo governo. Em três dessas comissões, já foram eleitos os presidentes e designados os relatores.

 

A comissão para analisar a MP 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria como alternativa ao Projeto de Lei de Conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff, será presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O relator será o deputado Afonso Florence (PT-BA), que destacou a importância de buscar o consenso:

 

— Temos aproximadamente 180 emendas e vamos trabalhar no sentido de chegarmos a um texto que represente a maioria das posições dos parlamentares e que seja passível de ser aprovada por consenso nos Plenário da Câmara e do Senado — disse o deputado.

 

A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".

 

A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em "85" para as mulheres e em "95" para os homens. Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

 

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

 

 

Fonte: Agência Senado

 

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