A criação do PPE (Programa de Proteção ao Emprego) pelo governo federal, através da edição da MP 680/15, em solenidade que contou com a participação das centrais sindicais no último dia 6 de julho, representa uma iniciativa governamental para garantir os empregos em momento de redução temporária da atividade econômica, mas permitindo às empresas, que aderirem ao programa, flexibilizar a jornada de trabalho com redução proporcional dos salários.
O acompanhamento do programa será feito pelo Ministério da Fazenda que definirá se a empresa, de fato, está em crise pelos fatores econômicos conjunturais, condições que possibilita a adesão, ou se o motivo das dificuldades decorre de outras situações, como a gestão ineficiente, que não se enquadram no PPE. Ressalvando que esse enquadramento depende ainda de acordo ou convenção coletiva da empresa com o sindicato representativo da categoria preponderante.
A Nova Central Sindical de Trabalhadores, frente à MP 680/15, considera que em condições extremas como a que vive o País, enfrentando ondas sucessivas de crises que afetam a economia nacional, reduzindo a atividade produtiva e, por consequência, aumentando o número de trabalhadores e trabalhadoras desempregadas, a medida pode ser compreendida sem que seja satanizada, embora devamos permanecer atentos e vigilantes quanto à implementação desse programa.
Pelas regras do PPE, com duração prevista até 31 de dezembro de 2016, a empresa aderente poderá decidir-se até 31 de dezembro de 2015, admitindo, neste caso, a redução da jornada de trabalho dos seus empregados em até 30% com a redução proporcional do salário. Na verdade, a MP aperfeiçoa o artigo 503 da CLT que considera lícita, “em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados”, a redução geral dos salários da empresa em até 25%, respeitando o salário mínimo existente, garantindo-se o restabelecimento dos salários, uma vez cessada o motivo de força maior.
De acordo com a Medida Provisória, ocorrendo a redução salarial, todos os empregados atingidos terão direito à uma reposição de 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, durante o tempo de duração temporária da nova jornada. Essa compensação será custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como contrapartida, as empresas não poderão fazer demissões imotivadas no período de adesão ao PPE, garantindo-se, ainda, a estabilidade de emprego por tempo proporcional a um terço do período em que a empresa se mantiver no PPE. Ainda em tramitação no Congresso Nacional, a medida ainda poderá sofrer emendas até o dia 13 de julho.
Coerente com os seus princípios, a Nova Central, criada há mais de dez anos com o compromisso de defender a organização sindical brasileira do sistema confederativo, apoia todas as iniciativas com vistas ao crescimento econômico, justiça social com distribuição de renda e criação de mais e melhores empregos, considera que a MP 680/105 representa, neste momento, um programa de crise e, como tal, deve ser entendido, valendo, neste aspecto, a importância da preservação dos empregos nesses duros de tempos de redução do PIB. Ressalte-se que, em agosto do ano passado, a Nova Central teve posição contrária aos primeiros esboços do PPE que, àquela altura, sem a garantia de emprego e, inclusive, propôs a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho que protege os trabalhadores frente à dispensa imotivada.
Considera ainda a Nova Central que a medida proposta pelo Governo Dilma deveria ser acompanhada de outros dispositivos que garantissem os empregos, tais como a determinação para que todas as empresas financiadas com recursos públicos, beneficiadas com desonerações fiscais ou contempladas com quaisquer formas de verbas estatais tenham o compromisso de manter os empregos, evitando demissões imotivadas, ressalvadas aquelas decorrentes de justa causa.
Por outro lado entendemos que o Governo poderia avançar mais, propondo a elaboração de programas de desenvolvimento do País com valorização do trabalho, inclusive ratificando, de vez, a Convenção 158 da OIT. Com novos projetos de infraestrutura e mais eficácia dos investimentos públicos, com atenção especial à logística dos transportes, melhor utilização de todas as organizações e instituições que podem contribuir para o desenvolvimento e aplicação de políticas de inovação de acordo com o Plano Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação, a necessária adequação da taxa de juros em percentuais normais no sentido de possibilitar financiamento aos programas de infraestrutura, inserção de pequenas e micro empresas nas grandes cadeias produtivas e de inovação.
Também falta ao governo mais ousadia para incrementar as chamadas indústrias criativas, especialmente em programas de desenvolvimento regional, ou aproveitamento industrial, de forma sustentável, da riqueza da nossa biodiversidade em remédios, alimentos e produtos de beleza, especialmente na região do Cerrado, além do necessário e urgente fortalecimento da indústria de turismo, bem como a adequação do Estado brasileiro às demandas dos novos tempos, reduzindo a burocracia e valorizando os servidores públicos.
Claro está que estas medidas de resultado a prazos mais longos não seriam próprias a uma MP de contenção de crise, mas elas poderiam ser assinaladas neste instrumento como chamadas à sociedade em geral e ao movimento sindical, especialmente, na perspectiva de uma grande união nacional em favor do Brasil, do emprego, do crescimento econômico, da Justiça Social e da superação da crise.
Brasília, 9 de julho de 2015. José Calixto Ramos – Presidente
Fonte: NCST
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