Pela lei podem funcionar no feriado apenas serviços essenciais, como comércio varejista de pães e biscoitos, hotéis e similares, postos de combustíveis, transportadoras e estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários, bem como hospitais e serviços de urgência e emergência

Pelo quinto ano consecutivo, o dia 14 de novembro é feriado no Município de Cascavel. Nessa data celebra-se o aniversário de emancipação da cidade que, neste ano de 2015 completa 64 anos. O feriado está previsto na Lei nº 5.689, de 20 de dezembro de 2010, e proíbe a abertura do comércio em geral. As exceções para o funcionamento de serviços essenciais estão previstas no Decreto nº 11.519, de 31 de outubro de 2013.

Pelo decreto - além dos estabelecimentos de saúde já previstos na lei - como hospitais, farmácias, unidades de pronto atendimento, Siate e Samu - poderão funcionar no dia 14 de novembro, serviços como comércio varejista de pães e biscoitos, hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres), postos de combustíveis, transportadoras (exceto os transportes de carga urbana e escritório, salvo emergências) e estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

De acordo com a secretária de Finanças, Sonia Klann, embora muita gente continue em dúvida, o feriado permanece, mesmo caindo num sábado este ano. “O feriado permanece. Não houve mudança alguma na lei ou no decreto”.

Proibições e plantão

Como nos anos anteriores, fica expressamente proibido o funcionamento - no dia 14 de novembro - de estabelecimentos comerciais, industriais, shopping center, escolas públicas ou privadas, faculdades, universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer tipo de prestação de serviço, salvo as exceções já citadas.

O não cumprimento por parte dos estabelecimentos acarretará em penalidades que serão impostas pela Secretaria de Finanças, em conjunto com o Procon. Pela lei a multa é de 500 UFM (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração, de 1000 UFMs na segunda infração e cassação de Alvará de funcionamento na terceira. Hoje o valor da UFM é de R$ 34,08.

O serviço de fiscalização da Secretaria de Finanças funcionará em sistema de plantão pelos telefones 3321-2210 e 3321-2270, inclusive para denúncias.